Ata Notarial para Usucapião

Ata Notarial Para Usucapião

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.

FICHA TÉCNICA

O que é uma ata notarial para usucapião?

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Para que serve?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

Preciso de engenheiro/arquiteto?

Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.

CONTATO

(11) 4828-5855

RUA AFONSO ZAMPOL, 94 - CENTRO - RIBEIRÃO PIRES - SP - CEP 09400-050

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Horário de atendimento: Seg. a Sex. das 9h às 17h