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Objetivo
Estabelecer diretrizes e orientações para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a privacidade dos usuários do serviço, empregados, parceiros ou fornecedores visando à gestão de dados pessoais e à gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia do Tabelionato.
Referências
Princípios
FINALIDADE: realização do tratamento de dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
ADEQUAÇÃO: compatibilidade do tratamento de dados com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
NECESSIDADE: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados informadas.
QUALIDADE DOS DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
TRANSPARÊNCIA: garantia aos titulares de dados, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e seus respectivos agentes de tratamento, observados os ditames legais e normativos acerca da expedição de certidões.
SEGURANÇA: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
PREVENÇÃO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
LIVRE ACESSO: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
NÃO DISCRIMINAÇÃO: impossibilidade de realização do tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Diretrizes
4.1 Público alvo
Esta política deve ser aplicada a todos os colaboradores do Tabelionato e empresas terceirizadas que realizem atividades que envolvam, de forma direta ou indireta, tratamento de dados pessoais.
4.2 Base legal de tratamento de dados
O tratamento de dados pessoais, ou seja, a realização de coleta, acesso, exclusão, edição, ou qualquer outra operação, somente deve ser realizada dentro de uma das bases legais dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Artigo 7º, incisos II e X da LGPD.
4.3 Coleta mínima de dados e Consentimento
Os processos que envolvam coleta de dados pessoais são feitos pelo tabelionato com base no conceito de coleta mínima, com finalidades específicas, dispensado o respectivo consentimento do titular, nos termos do artigo 7º, incisos II e X, da LGPD.
4.4 Dispensa de consentimento
No momento da coleta, o titular do dado pessoal é informado de forma clara e explícita sobre a finalidade, a natureza obrigatória do fornecimento, e sobre as consequências da negativa em fornecê-los (impossibilidade de realização do serviço).
4.5 Gestão de instrumentos contratuais
Os contratos, convênios e demais instrumentos contratuais relacionados a atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, devem prever de forma explícita a responsabilidade do correto tratamento de dados por parte de terceiros, bem como garantir a realização de diligências, com previsão de “direito de regresso” do Tabelionato em caso de descumprimento da outra parte (ainda em implantação).
4.6 Gestão de Incidentes
Serão elaboradas pelo Tabelionato os procedimentos e planos de resposta a eventuais incidentes relacionados à privacidade de titulares de dados, a partir de critérios de controle e registro de vazamentos, bem como comunicação aos envolvidos e à Autoridade Nacional de Proteção a Dados.
4.7 Segurança da Informação
As medidas contra vazamento de dados, bem como investimentos em ferramentas e processos de segurança, devem priorizar a proteção de dados pessoais tratados pela serventia.
4.8 Inventário de dados
O inventário de dados pessoais no Tabelionato é mantido permanentemente atualizado, identificando os tipos documentais e as informações que os contêm, visando seu tratamento em acordo com a respectiva base legal, com adoção do conceito de coleta mínima.
O inventário é realizado de modo físico e virtual, através dos softwares especializados, considerando o contexto de produção ou acúmulo dos documentos e informações.
4.9 Governança de privacidade e dados pessoais
O Programa de Governança em Privacidade do Tabelionato (em elaboração) deverá ter por objetivo o estabelecimento de relação de confiança com os titulares de dados pessoais, por meio de atuação transparente, com monitoramento contínuo e avaliações periódicas integradas a sua estrutura geral de governança, deverão ser processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais.
4.10 Capacitação e conscientização
Devem ser promovidas, de forma continuada, ações educacionais, de capacitação, sensibilização e conscientização sobre as melhores práticas acerca do tratamento de dados pessoais para todos os colaboradores do Tabelionato, bem como a ampla divulgação dos riscos e ameaças da não utilização dessas práticas.
4.11 Navegação na web e cookies
O Tabelionato poderá, para atender à finalidade da prestação do serviço notarial, na persecução do interesse público, e com os objetivos de executar as competências legais e desempenhar atribuições legais e normativas do serviço público delegado, utilizar-se de cookies e tecnologias semelhantes, visando o melhor atendimento dos usuários, mediante informação de quais páginas e conteúdos dos sites foram visitados.
4.12 Sistemas de Tecnologia de Informação
Os sistemas de Tecnologia da Informação de suporte a processos e atividades que envolvam tratamento de dados pessoais que forem desenvolvidos ou contratados pelo Tabelionato, deverão seguir o conceito de Privacy by Design.
4.13 Metodologia de Fluxo de Serviços
A metodologia e a gestão dos fluxos de serviços desempenhados pelo Tabelionato deverão considerar o conceito de Privacy by Design, visando evitar o surgimento de novos processos, atividades, sistemas, práticas, serviços ou qualquer outra solução que não esteja aderente à LGPD.
Os sistemas de Tecnologia da Informação de suporte a processos e atividades que envolvam tratamento de dados pessoais que forem desenvolvidos ou contratados pelo Tabelionato, deverão seguir o conceito de Privacy by Design. Portanto, sua aderência à LGPD e a esta Política devem ser observadas desde sua concepção/contratação.
4.14 Atendimento a Requerimentos do Titular de Dados Pessoais - (Data Subject Request – DSR)
O Tabelionato deverá desenvolver mecanismos para atendimento aos direitos dos titulares de dados previstos na LGPD, com destaque para confirmação e acesso a dados, retificação, restrição de tratamento, e eventual exclusão de dados, sempre observando os ditames legais e normativos, notadamente quanto à expedição de certidões.
O Tabelião receberá, preferencialmente pelos canais oficiais, os requerimentos dos titulares de dados pessoais, apoiando, no que couber, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
Responsabilidades
Tabelião – Aprovar esta Política e deliberar sobre as diretrizes estratégicas de segurança da informação, norteando todo o processo no Tabelião de Notas e Protesto e Letras e Títulos de Ribeirão Pires-SP .
Área responsável pela Qualidade no Tabelionato – Apoiar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais em suas atribuições.
Coordenar e apoiar metodologicamente a organização da documentação relativa à LGPD, dentro do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ.
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais – Responsável pela interlocução junto aos titulares de dados e junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, incluindo reporte de incidentes, orientando colaboradores e terceiros a respeito das práticas relativas à proteção de dados pessoais e privacidade.
Gestores de cada setor (Notas, Firma, Protesto e ADM) – Zelar pelas informações produzidas e recebidas por sua equipe em razão das atividades desenvolvidas, realizando e monitorando o inventário de dados sob sua responsabilidade, sua adequada classificação e autorização de acesso, bem como o mapeamento, implantação e operacionalização de seus controles, fazendo cumprir as diretrizes desta política.
Colaboradores – Cumprir esta política e os demais instrumentos que a regulamentam, utilizando do uso de forma responsável, profissional, ética e legal as informações corporativas que contenham dados pessoais, respeitando os direitos e a privacidade dos titulares dos dados.
Área de gestão de pessoas – Promover ações de treinamento e desenvolvimento referentes à proteção de dados pessoais e privacidade, incluindo aspectos técnicos, normativos e comportamentais.
Conceitos
O presente documento deve ser lido e considerado em conjunto com outros padrões, normas e procedimentos aplicáveis e relevantes adotados pelo Tabelionato.
Além disso, esta política deve ser desdobrada em outros documentos normativos específicos, sempre alinhados às diretrizes e princípios aqui estabelecidos.
As diretrizes aqui estabelecidas devem nortear a atuação, destacadamente, das áreas responsáveis pela tecnologia da informação, gestão de pessoas, suprimentos, gestão documental e segurança da informação do Tabelionato, contribuindo para uma visão única e integrada.
Deve ser assegurado pelo Tabelionato que esta política e seus documentos normativos complementares sejam amplamente divulgados aos seus colaboradores, visando a sua disponibilidade para todos que se relacionam com a organização e que, direta ou indiretamente, são impactados.