(11) 4828-5855 contato@tabeliaoribeiraopires.com.br | Horário de atendimento: Seg. a Sex. das 9h às 17h.
Descrição: O protesto deve ser requerido ao Tabelionato de Protesto ou, se houver mais de um na
localidade, ao serviço distribuidor da praça de pagamento.
Dica: Utilize a ferramenta "Localize um
Cartório"
Explicação: Em uma prestação de serviços com pagamento a prazo, o credor pode, ao extrair a respectiva fatura discriminando as mercadorias vendidas para apresentação ao comprador, emitir uma duplicata para circulação como efeito comercial. O protesto é necessário para a execução judicial da duplicata não aceita. O protesto pode ser feito com a apresentação da duplicata original ou sua indicação (carta em papel timbrado indicando os principais elementos). Se a duplicata não estiver aceita (assinada pelo tomador do serviço), apresentar comprovante do vínculo contratual e da efetiva prestação de serviços (nota fiscal com a assinatura do devedor ou documentos equivalentes). Dica: Alguns cartórios já oferecem o formulário de duplicata de prestação de serviços por indicação pela internet.
Documentos e Procedimentos: O Formulário de Apresentação para Protesto, a Duplicata Original ou
Indicação e o Comprovante de Vínculo Contratual e Efetiva Prestação de Serviços o Apresentante deve
preencher e assinar (se Pessoa Jurídica, o Representante Legal) duas vias do Formulários de Apresentação
para Protesto. Se o Apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de
identidade (RG, CNH ou equivalente).
Importante: A pessoa que for ao cartório protocolar a
documentação deve portar documento de identidade original.