Descrição: O protesto é uma forma simples e rápida de comprovar a falta de pagamento de um título de crédito, como cheque, nota promissória e duplicata, ou de qualquer outro documento de dívida.
Explicação: Depois de analisar o documento apresentado, o tabelião envia um aviso ao devedor para pagar no período de três dias úteis, sob pena de lavratura do protesto. Na hipótese de pagamento a dívida é quitada e o credor pode levantar o valor no dia seguinte. O devedor que não paga é considerado inadimplente, o protesto é comunicado às entidades de proteção ao crédito e o prazo de prescrição para cobrança da dívida começa a contar de novo. Podem também ser protestados diversos documentos de dívida. Os mais comuns são: contrato de locação de imóvel, demonstrativo de encargos condominiais e sentenças judiciais. Consulte os tópicos relacionados com mais detalhes sobre esses títulos. Todos os demais títulos executivos podem ser protestados, como: confissão de dívida, contrato de arrendamento mercantil (leasing), contrato de alienação fiduciária, contrato de compra e venda com reserva de domínio, contrato de mútuo, contrato de participação em grupo de consórcio, termo de acordo, termo de conciliação da Justiça do Trabalho, dentre outros.
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