PÁGINA INICIAL
PROTESTO
Dúvidas Frequentes - Protesto
Serviços de Protesto
Emolumentos de Protesto
Emolumentos em Áudio
Tabela de Emolumentos
NOTAS
Dúvidas Frequentes - Notas
Serviços de Notas
Emolumentos de Notas
LEGISLAÇÃO
Lei nº 10.931/2004
Legislação sobre Warrant e Conhecimento de Depósit
Provimento CP nº 01/2007
PARECER CG Nº 076/05-E
Lei nº 13.160/08
Código de Processo Civil
Lei dos Notários e Registradores - Lei nº 8.935/94
Protocolado CG nº 24/2004
Lei sobre certidão da dívida ativa - Lei 6.830/80
Cap. XV - Do Protesto - Normas de Serviço da Corre
Lei Federal nº 10.169/00 - Lei de custas federal
Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/73
Lei Estadual nº 11.331/02
Lei do Protesto - Lei nº 9.492/97
Lei do Cheque - Lei nº 7.357/85
Lei das Duplicatas - Lei nº 5.474/69
Lei Estadual nº 10.710/00 - Institui a gratuidade
Legislação sobre Títulos de Crédito Industriais
Constituição Federal de 1988
Lei nº 9.514/97
PROTOCOLADO CG Nº 24.720/2006
Legislação sobre Cédula de Produto Rural
Lei Complementar nº 123/06
Legislação sobre Títulos de Crédito Rurais
Legislação sobre Contrato de Câmbio
Legislação sobre Títulos de Crédito Comerciais
Legislação sobre Warrant Agropecuário e Conhecimen
DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
Código Civil
MENSALISTA
FALE CONOSCO
Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Ribeirão Pires
RUA AFONSO ZAMPOL, 94 - CENTRO - RIBEIRÃO PIRES/SP
CEP: 09400-050 | Fone: (11) 4828-5855
Horário de Atendimento: Seg. a Sex. das 9h às 17h
Destaques
Orientações ao Credor
Descrição:
O protesto é uma forma simples e rápida de comprovar a falta de pagamento de um título de crédito, como cheque, nota promissória e duplicata, ou de qualquer outro documento de dívida.
Explicação:
Depois de analisar o documento apresentado, o tabelião envia um aviso ao devedor para pagar no período de três dias úteis, sob pena de lavratura do protesto. Na hipótese de pagamento a dívida é quitada e o credor pode levantar o valor no dia seguinte. O devedor que não paga é considerado inadimplente, o protesto é comunicado às entidades de proteção ao crédito e o prazo de prescrição para cobrança da dívida começa a contar de novo. Podem também ser protestados diversos documentos de dívida. Os mais comuns são: contrato de locação de imóvel, demonstrativo de encargos condominiais e sentenças judiciais. Consulte os tópicos relacionados com mais detalhes sobre esses títulos. Todos os demais títulos executivos podem ser protestados, como: confissão de dívida, contrato de arrendamento mercantil (leasing), contrato de alienação fiduciária, contrato de compra e venda com reserva de domínio, contrato de mútuo, contrato de participação em grupo de consórcio, termo de acordo, termo de conciliação da Justiça do Trabalho, dentre outros.
Outros Destaques
16/05/2017 - Pedido de Certidão
08/05/2017 - Orientações ao Credor
04/05/2017 - Protesto de Duplicata de Prestação de Serviço
04/05/2017 - Protesto de Contrato de Locação de Imóvel
04/05/2017 - Reconhecimento de Firmas
04/05/2017 - Inventário Extrajudicial
04/05/2017 - Protesto de Duplicata Mercantil
04/05/2017 - Protesto de Encargos Condominiais
04/05/2017 - Certidão de Protesto
04/05/2017 - Testamento Público
04/05/2017 - Autenticação
04/05/2017 - Procedimento de Protesto
04/05/2017 - Protesto de Sentença Judicial
04/05/2017 - Cancelamento de Protesto
04/05/2017 - Verificação de Autenticidade
04/05/2017 - Protesto
04/05/2017 - Pactos Antenupciais
04/05/2017 - Procurações
04/05/2017 - Protesto de Nota Promissória
04/05/2017 - Testamento Vital
04/05/2017 - Desmaterialização e Materialização
04/05/2017 - Cartas de Sentença
04/05/2017 - Protesto de Cheque
04/05/2017 - Emancipação
04/05/2017 - Separação Extrajudicial
04/05/2017 - Orientações ao Devedor
04/05/2017 - Atas Notariais
04/05/2017 - Escritura de União Estável
04/05/2017 - Escrituras Públicas
04/05/2017 - Formal de Partilha
04/05/2017 - Divórcio Extrajudicial
Copyright © 2021 - Todos os direitos reservados.
| V. 6.1.0.33